Em 10 de novembro de 2025, o Banco Central publicou as Resoluções nº 519, 520 e 521, marcando um divisor de águas no mercado brasileiro de criptoativos. Essas normas entram em vigor em 2 de fevereiro de 2026 e estabelecem um arcabouço regulatório robusto para o setor, trazendo maior segurança jurídica e proteção aos investidores.
PRINCIPAIS MUDANÇAS
A regulamentação institui as Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (SPSAVs), que poderão atuar como intermediárias, corretoras ou custodiantes de criptoativos. Todas essas entidades precisarão de autorização prévia do Banco Central para operar, ficando sujeitas às mesmas exigências de governança, compliance, segurança cibernética e prevenção à lavagem de dinheiro aplicadas ao sistema financeiro tradicional.
Um ponto crucial é a exigência de segregação patrimonial: os recursos dos clientes deverão ser mantidos separados do patrimônio das empresas, utilizando contas individualizadas. Essa medida visa evitar casos como o colapso da FTX e proteger os investidores em situações de insolvência.
OPERAÇÕES DE CÂMBIO E STABLECOINS
As operações com ativos virtuais que envolvam pagamentos internacionais e stablecoins passam a ser tratadas como operações de câmbio, sujeitas à supervisão direta do BC. Transações acima de US$ 100 mil com contrapartes não autorizadas terão limites específicos, e haverá obrigatoriedade de identificação dos titulares de carteiras autocustodiadas.
Importante destacar que o BC não aceitará stablecoins lastreadas exclusivamente em algoritmos, vedando ativos sem lastro efetivo em moedas fiduciárias, medida adotada após episódios como o colapso da Terra/Luna.
REQUISITOS DE CAPITAL
A Resolução Conjunta CMN/BC nº 14/2025 estabeleceu capital mínimo entre R$ 10,8 milhões e R$ 37,2 milhões para as SPSAVs, valor significativamente superior ao de outras jurisdições (a União Europeia exige entre € 50 mil e € 150 mil, por exemplo). Essa exigência robusta reflete a preocupação do regulador com a estabilidade do setor, mas pode representar barreira de entrada para empresas menores.
PRAZO DE ADEQUAÇÃO
As empresas que já atuam no mercado terão até novembro de 2026 para solicitar autorização e adequar-se às novas regras. Aquelas que não conseguirem atender aos requisitos deverão encerrar suas operações no Brasil no prazo de 30 dias após o vencimento do período de transição, devolvendo os recursos aos clientes.
IMPACTOS PARA O MERCADO
A regulamentação representa um amadurecimento significativo do mercado brasileiro de criptoativos. Se por um lado estabelece barreiras mais rigorosas que podem dificultar a operação de empresas menores e exchanges internacionais, por outro cria um ambiente de maior previsibilidade e confiança, potencialmente atraindo investidores institucionais que aguardavam um marco regulatório sólido.
O Brasil posiciona-se entre os países com regulamentação mais avançada no setor, equilibrando inovação com proteção ao investidor e integridade do sistema financeiro.