Os golpes mais comuns
- Plataforma falsa de investimento. Um site ou aplicativo com aparência profissional mostra lucros crescendo. Você deposita via Pix ou cripto e, na hora de sacar, surgem taxas, impostos ou exigência de novo aporte. O saldo exibido nunca existiu.
- Falso consultor ou grupo de sinais. Contato por rede social ou aplicativo de relacionamento, semanas de conversa e, depois, a indicação de uma "oportunidade". É o roteiro conhecido como golpe do investimento por relacionamento.
- Conta invadida na corretora. Alguém acessa sua conta em uma exchange, troca os dados de segurança e saca os ativos.
- Falso suporte. Um perfil que imita o suporte da carteira ou da corretora pede sua frase de recuperação (seed) ou acesso remoto ao aparelho.
- Pirâmide financeira. Promessa de rendimento fixo e alto, pago no início com o dinheiro de quem entra depois.
- Falso recuperador. Depois do primeiro golpe, aparece alguém que promete recuperar os valores mediante pagamento antecipado. É um segundo golpe sobre a mesma vítima.
O que fazer agora
- Não pague nenhuma taxa para liberar saque. Corretora regular desconta taxas do próprio saldo. Pedido de depósito para sacar é o sinal mais claro de fraude.
- Conteste os Pix pelo MED no aplicativo do seu banco, se você pagou por Pix. O prazo é de 80 dias. Veja como funciona a contestação.
- Salve os identificadores das transações em cripto. Anote o hash de cada transação (TXID), os endereços de carteira de origem e destino, a rede usada, a data e o valor.
- Capture as telas da plataforma e das conversas antes que o site saia do ar ou o perfil seja apagado. Guarde endereço do site, nomes de usuário, números de telefone e e-mails.
- Avise a corretora por escrito se a transferência saiu de uma exchange ou se a sua conta foi invadida. Peça o bloqueio da conta e os registros de acesso. Guarde o protocolo.
- Registre boletim de ocorrência, de preferência em delegacia especializada em crimes cibernéticos, com todos os dados acima.
- Troque senhas e ative a verificação em duas etapas no e-mail e nas contas de corretoras. Se a frase de recuperação de uma carteira foi exposta, mova o que restou para uma carteira nova.
Dá para rastrear criptomoedas?
Em boa parte dos casos, sim. As principais redes são públicas: qualquer transação fica registrada e pode ser seguida de carteira em carteira. O que não aparece na rede é o nome do dono de cada endereço.
O ponto de identificação costuma ser a corretora. Quando o rastro chega a um endereço que pertence a uma exchange, é possível pedir judicialmente que ela informe quem é o titular da conta e bloqueie os ativos. Por isso os identificadores das transações são tão importantes: sem eles, não há por onde começar.
Rastrear não é o mesmo que recuperar. Se os valores já foram sacados, misturados ou enviados a serviços sem identificação de clientes, a chance de retorno é menor. A avaliação honesta só é possível depois de olhar o caminho do dinheiro.
Quem pode ser responsabilizado
A corretora (exchange)
A Lei 14.478/2022, o marco legal dos criptoativos, determina no artigo 13 que o Código de Defesa do Consumidor se aplica, no que couber, às operações no mercado de ativos virtuais. Com isso, a exchange responde pelo defeito do serviço nos termos do artigo 14 do CDC.
Isso vale principalmente para conta invadida: acesso de dispositivo desconhecido, troca de senha e de autenticação sem validação adequada, saque integral para endereço nunca usado, tudo sem bloqueio preventivo.
Desde 2 de fevereiro de 2026 estão em vigor as Resoluções BCB 519, 520 e 521, que submetem as prestadoras de serviços de ativos virtuais à autorização e à supervisão do Banco Central, com exigências de segurança, controles internos e separação entre o patrimônio da empresa e o dos clientes.
O banco
Se o dinheiro saiu por Pix ou TED, aplicam-se as regras dos golpes bancários. O banco pode responder quando não barrou operações fora do perfil ou quando a conta de destino foi aberta sem a verificação devida. O raciocínio é o mesmo do golpe do Pix.
Quem aplicou o golpe
O artigo 171-A do Código Penal, incluído pela Lei 14.478/2022, pune com reclusão de quatro a oito anos e multa a fraude com utilização de ativos virtuais. Esquemas de pirâmide também podem configurar crime contra a economia popular (Lei 1.521/1951). Identificados os responsáveis, cabe ação de reparação e pedido de bloqueio de bens.
Quando a plataforma era inteiramente falsa e operada do exterior, a identificação é mais difícil e o caminho passa pelos pontos em que o dinheiro tocou o sistema regulado: bancos, instituições de pagamento e corretoras.
Documentos para reunir
- Comprovantes de Pix, TED ou cartão usados nos depósitos
- Hash (TXID) e endereços de cada transação em cripto
- Extratos da corretora e histórico de acessos à conta
- Capturas de tela da plataforma, com o endereço do site visível
- Conversas completas com o golpista, exportadas
- Protocolos e respostas da corretora e do banco
- Boletim de ocorrência
Perguntas frequentes
É possível recuperar criptomoedas roubadas?
Às vezes. Depende de quão rápido se age, de o rastro levar a uma corretora que identifica clientes e de ainda haver saldo para bloquear. Desconfie de quem garante recuperação.
A corretora responde se minha conta foi hackeada?
Pode responder. O que se analisa é se os mecanismos de segurança funcionaram: alerta de novo dispositivo, confirmação de saque, bloqueio de movimentação atípica. Se a invasão ocorreu por falha desses controles, há defeito do serviço.
Paguei por Pix para uma plataforma falsa. O banco devolve?
Você pode acionar o MED em até 80 dias. A devolução depende de haver saldo nas contas alcançadas pelo rastreio. A responsabilidade do banco pelo prejuízo restante depende de ter havido falha de segurança.
Me pediram uma taxa para liberar o saque. Devo pagar?
Não. Essa cobrança é parte do golpe e costuma se repetir com novos nomes: imposto, taxa de conformidade, seguro, desbloqueio. Nenhum desses pagamentos libera valor algum.
Uma empresa prometeu recuperar meus criptoativos mediante pagamento. É confiável?
Trate com muita cautela. Vítimas de golpe são procuradas por falsos recuperadores, que pedem pagamento antecipado ou a frase de recuperação da carteira. Quem promete resultado certo não está dizendo a verdade.
Investi em uma empresa que prometia rendimento fixo e ela parou de pagar. O que fazer?
Reúna contratos, comprovantes e extratos, registre ocorrência e procure orientação antes de aceitar acordos de devolução parcelada. Se houver muitas vítimas, pode existir investigação ou processo coletivo em andamento, e o momento de pedir bloqueio de bens faz diferença.
Preciso declarar a perda no Imposto de Renda?
As obrigações de declaração de criptoativos continuam existindo mesmo com perda. O tratamento fiscal de valores perdidos em fraude depende do caso e deve ser visto com quem cuida da sua declaração.